Ministério torna visitação em presídios federais mais rígida
O Ministério da Justiça publicou hoje (13), em edição extra do Diário Oficial da União,uma portaria tornando as regras para a visitação social de presos nos presídios federais de segurança máxima mais rígidas. As normas para as visitas sociais já tinham sido modificadas em agosto de 2017.
Os presos que, por 360 dias ininterruptos, apresentarem “ótimo comportamento” terão direito a voltar a receber as visitas no pátio de visitação, uma vez ao mês. O benefício deverá ser autorizado pelo diretor do estabelecimento penal, de forma devidamente fundamentada em relatório. O prazo de 360 dias começa a valer a partir desta quarta-feira para os presos que já se encontram cumprindo pena em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, ou da data da efetiva de inclusão no estabelecimento penal para futuros detentos do sistema.
Interrupção ou suspensão
Os encontros poderão ser interrompidas ou suspensas caso os agentes penitenciários suspeitem que o preso e qualquer visitante estejam utilizando linguagem cifrada para transmitir mensagens ou que o visitante esteja aproveitando a ocasião para se comunicar com presos ou visitantes em outras cabines do parlatório.
O mesmo ocorrerá se a segurança identificar que as partes infringiram as regras de segurança, dentre as quais, a proibição de insinuações e conversas privadas com servidores e prestadores de serviço; utilização de papéis e documentos falsificados para identificação do visitante; posse de item proibido em portaria do Diretor do Departamento Penitenciário Nacional ou o uso de roupas proibidas. O próprio preso poderá solicitar a interrupção ou a suspensão da visita.
Fonte: Agência Brasil